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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Quase cinco milhões de crianças não conhecem o pai


Paternidade desconhecida

criança chorando
Shutterstock
Dados do Censo Escolar de 2009 comprovam que quase cinco milhões de crianças não possuem em sua matrícula da escola o nome do pai. Dessa constatação nasceu o projeto Pai Presente, do Conselho Nacional da Justiça, que estabelece medidas para reduzir o número de crianças sem o registro do pai na certidão de nascimento.
A medida prevê que a mãe informe o nome e o endereço do suposto pai, para que sejam tomadas as medidas necessárias para o reconhecimento da paternidade, podendo inclusive ser realizado teste de DNA para comprovação.
O juiz da 6ª Vara da Família de São Paulo, Homero Maion, afirma que quando há consenso entre os pais, o processo de reconhecimento é fácil e pode ser feito diretamente no cartório onde a criança foi registrada. "Quando precisa de uma investigação de paternidade, é preciso que os responsáveis procurem a justiça por meio de um advogado - nesse caso a Defensoria Pública pode ajudar e dar entrada no pedido de investigação", lembra.
Segundo Fabiano Moura de Moura, coordenador da vara da Infância e Juventude da Paraíba, a ação Pai Presente visa que os pais reconheçam seus filhos, garantindo e assumindo as responsabilidades para contribuir com a formação psicológica e social da criança. "Não devemos colocar a culpa do abandono somente na mãe, quando, na verdade, muitos pais abandonam seus filhos antes mesmo do nascimento".
O Conselho Nacional de Justiça não possui dados estatísticos sobre o abandono de crianças no Brasil, mas dá para ter uma ideia do problema observando o número de crianças que estão na fila para adoção. São mais de quatro mil crianças e adolescentes em todo país que foram abandonados pelos pais ou que estão em processo de adoção por determinação judicial, quando existem maus tratos, por exemplo.

O que é abandono

ursinho de pelúcia na balança
Shutterstock
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), praticam abandono os pais ou responsáveis que deixam de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores de 18 anos sem justa causa. Porém, o artigo 23 do ECA institui que a falta ou a carência de recursos não caracteriza abandono e não pode servir de base para a decretação da perda da guarda familiar.
O Código Penal estabelece o abandono como crime contra a família e tipifica de duas formas, como abandono material e abandono intelectual. O abandono material acontece quando o responsável deixa de fornecer a subsistência do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho. O abandono intelectual ocorre quando os pais deixam de prover a instrução primária de filho em idade escolar.
O juiz Homero Maion salienta que a obrigação natural de um pai é dar assistência à criança, suprindo todas as necessidades físicas e morais, independente do padrão de vida que ele possa prover. Homero lembra que a penalidade criminal para quem abandona um menor incapaz, segundo o Código Penal, é de seis meses a três anos de detenção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal especificam que quem pratica o crime de abandono são os pais, ou seja, os responsáveis são a mãe e o pai. Mas por que normalmente a mãe é a única responsabilizada pelo abandono?
Para o promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, Murilo Digiácomo, o fato de muitas mulheres não saberem a paternidade de seus filhos pode ser uma causa para os pais não serem responsabilizados pelo abandono de crianças e adolescentes, mas não a única. Mesmo tendo conhecimento do filho, muitos pais fogem da responsabilidade.
"Algumas mulheres são abandonadas pelos companheiros antes mesmo dos filhos nascerem, o que faz com que eles não sejam reconhecidos como pai, então fica mesmo complicado autuá-los pelo abandono", justifica Murilo Digiácomo.

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